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Atrasei o pagamento do meu plano de saúde. O atendimento pode ser negado?

Especialista responde à dúvida de leitor sobre direito do consumidor sobre plano de saúde. Envie você também suas perguntas

Dúvida do leitor: O atendimento em laboratórios, hospitais ou consultórios médicos da rede credenciada pode ser negado por atraso no pagamento da mensalidade?

De acordo com a Lei dos Planos de Saúde, a operadora não pode suspender ou recusar atendimento ao paciente que estiver em atraso com suas mensalidades, exceto se for por mais de 60 dias, consecutivos ou não, no período dos últimos 12 meses (1 ano).

Caso o consumidor não tenha ultrapassado o prazo determinado na legislação, deverá procurar um advogado especializado em assuntos que envolvam planos de saúde a fim de recorrer-se às vias do Judiciário, buscando uma liminar para que consiga eventual internação hospitalar, liberação de guias de procedimentos ou exame médico.

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Dúvidas comuns

A carência é o período que o beneficiário deve aguardar para começar a utilizar os serviços oferecidos pelos planos de saúde. Os prazos máximos são estabelecidos pela ANS, sendo que podem ser reduzidas se a operadora assim preferir. Estas são as datas máximas:

24 horas para urgência e emergência;
180 dias para consultas, exames e internações;
10 meses para parto a termo;
2 anos para doenças preexistentes.

Para entender melhor o funcionamento da franquia, vamos desenhar uma situação: você tem uma apólice de Seguro Auto cuja franquia foi estipulada em R$ 2.000. Durante o período de vigência, você se envolveu em uma colisão que danificou o seu automóvel e ele precisará passar por reparos.

Se o conserto do veículo estiver orçado em R$ 7.000, por exemplo, você paga o valor da franquia do seguro, que são os R$ 2.000, e a seguradora arca com os outros R$ 5.000. Lembrando que esse é um exemplo. O valor da franquia é diferente para todos os casos. Para saber quanto custará a sua franquia, além do preço do seguro, entre em contato conosco.

Também é importante mencionar que o pagamento da franquia de seguro é feito diretamente à oficina ou ao profissional que realizou o conserto. Nem a seguradora nem a corretora devem receber os valores e realizar essa intermediação.

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